Alvará de Funcionamento

Alvará de Funcionamento


Um alvará de funcionamento é uma licença concedida pela Prefeitura a estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Ele permite, como o nome menciona, o funcionamento desses estabelecimentos.

Para obtê-lo, geralmente são solicitadas a cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento e a planta aprovada com o respectivo “Habite-se”, ou Auto de Vistoria, ou Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão.

De acordo com a lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, aqueles que não possuem alvará estão sujeitos à multa, renovável a cada 30 (trinta) dias até a regularização da situação ou o efetivo encerramento da atividade. O valor é atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.

Em se tratando de uso não permitido no local, a multa corresponderá a R$ 2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), atualizada pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.

Caso seja constatada a falta de afixação do Auto de Licença de Funcionamento ou do Alvará de Funcionamento, os proprietários ou responsáveis pela edificação serão notificados para corrigirem a omissão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da multa prevista na Lei nº 8.432, de 8 de setembro de 1976, atualizada pela variação do IPCA, como estabelecido na legislação.

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